Informações
Gerais
- A certidão negativa de débitos
é fornecida gratuitamente;
- O Município tem direito de exigir,
a qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados, observando-se o prazo de prescrição.
Base Legal
- Artigos 149 a 152 da Lei n° 5.394 de 27
de dezembro de 2002.
Solicitação
da certidão
A solicitação da certidão
poderá ser feita:
1. Na Internet, através do endereço
eletrônico: www.cachoeiro.es.gov.br
2. Na Secretaria Municipal da Fazenda, através
do Departamento de Tributação e Receitas, que atende na Rua 25 de março, n° 26 - Centro,
no horário de 12h às 17h;
2.1) Documentação
necessária:
Requerimento
de Certidão Negativa de Débitos, devidamente preenchido
e assinado pelo próprio contribuinte ou seu representante legal;
2.2) Retirada da certidão:para
retirada da certidão negativa na Secretaria Municipal da Fazenda é
necessária a apresentação do
protocolo original pelo contribuinte ou seu representante legal.
Quem pode requerer
1. Na Secretaria Municipal da Fazenda: o próprio
contribuinte ou seu representante legal.
2. Na internet: qualquer pessoa de posse do
documento solicitado.
Tipos de certidão
1- Certidão negativa de débitos
A pedido do contribuinte, desde que não
possua débito junto ao Município, será fornecida gratuitamente Certidão Negativa de Débito.
2- Certidão positiva com efeito
de negativa
A pedido do contribuinte, será fornecida
gratuitamente, Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito, ressalvando a existência dos seguintes
créditos do Município:
a) não vencidos;
b) em curso de cobrança executiva com
efetivação de penhora;
c) cuja exigibilidade esteja suspensa.
Prazo para emissão
da certidão
1- Na Secretaria Municipal da Fazenda: até
10 dias úteis, contados a partir da data de entrada do requerimento.
2- Na internet: no ato da solicitação
feita no endereço eletrônico: www.cachoeiro.es.gov.br,
desde que não haja pendências junto
ao Município.
Prazo de validade
da certidão
A certidão negativa terá validade
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão.
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