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Aviso:
A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, com base no disposto no disposto no artigo 17, incisos V e XVI e artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, e o artigo 3º, inciso II, alíneas “d”, “e”, e artigo 4º, § 7º da Resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 15/2007, orienta às empresas optantes do Simples Nacional a providenciarem a Regularização de suas pendências fiscais e cadastrais com o município, sob pena de EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
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