Procon alerta para cuidados na hora da matrícula escolarPublicada em 06 span> de dezembro span> de 2018 ![]() O período de matrículas e rematrículas na rede de ensino particular está se aproximando e o Procon de Cachoeiro orienta os pais dos alunos a ficarem atentos às normas contratuais para garantir que seus direitos sejam respeitados. Taxas O órgão de defesa do consumidor ressalta que a taxa de rematrícula não deve ser paga, por ser uma cobrança ilegal. Se os pagamentos da mensalidade estiverem em dia, a simples quitação do vencimento de janeiro já renova automaticamente o contrato de prestação de serviços com a instituição de ensino. Quem for lesado por essa prática deve procurar o Procon ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas). Impedimento de matrícula e documentos Em caso de inadimplência, a escola pode se negar a matricular o aluno, porém, não é permitido que ela se negue a entregar documentos do aluno, nem impedi-lo de fazer provas ou aplicar quaisquer ações pedagógicas. Fiador? Outra atitude considerada abusiva é a exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato. O motivo é que o ensino, mesmo privado, constitui um direito de todo cidadão. A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato de maneira clara e precisa. No caso das condições para devolução serem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações. Mais dicas 1. Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula e em lugar de fácil acesso, a instituição de ensino deve divulgar proposta do contrato. Informações como valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento. 2. Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos. A planilha de custo deve ser disponibilizada para os pais e responsáveis e amplamente divulgada. 3. Formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapassar o total da anuidade. 4. Contrato: Precisa ser lido com atenção. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato dever ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura (como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo). 5. Adiantamento de matrícula ou reserva de vaga: As instituições têm o direito de cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar. 6. Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno ou responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto. 7. Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer prova ou avaliação. 8. Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar. São nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento desses itens. Custos de material de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. |
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