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Benefício

Garantido prazo maior para pagamento de IPTU de imóveis atingidos por enchente

O pagamento poderá ser feito a partir de julho e dividido em seis parcelas
Foto: Divulgação/PMCI

O projeto de lei da Prefeitura de Cachoeiro que garante, a donos ou ocupantes de imóveis atingidos pela enchente de janeiro, condições diferenciadas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, foi aprovado, nesta terça-feira (17), pela Câmara Municipal. A lei será sancionada, nos próximos dias, pelo prefeito Victor Coelho.

O texto da nova lei estabelece que o pagamento do IPTU por pessoas que tiveram seus imóveis danificados e/ou que apresentaram destruição de móveis e eletrodomésticos deverá acontecer a partir de julho. Isso vale tanto para quem desejar pagar em cota única (15% de desconto até julho, 10%, até agosto, e 5%, até setembro) quanto para o pagamento parcelado, com a sexta e última parcela tendo vencimento em dezembro.

A listagem das áreas contempladas com o benefício, levando em conta os relatórios da Defesa Civil, será publicada por meio de decreto municipal. O contribuinte que se enquadrar nas condições estabelecidas deverá protocolar requerimento, até 30 de abril, na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa). Entretanto, quem já iniciou o pagamento do IPTU não terá direito ao benefício.

“Em fevereiro, logo após a ocorrência da enchente, encaminhamos o projeto de prorrogação do IPTU e do desconto na conta de água para a Câmara Municipal. Estamos tomando todas as medidas necessárias para auxiliar na recuperação das pessoas afetadas”, destaca o prefeito Victor Coelho.