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Novo decreto

Mudança nas regras das atividades econômicas a partir desta quarta (3)

Alterações visam adequar município a novas diretrizes do governo estadual
Foto: Divulgação/PMCI

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicou, nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial do Município, o decreto municipal nº 29.504, que estabelece mudanças no decreto nº 29.480, a respeito das regras de funcionamento das atividades econômicas. A medida visa adequar o município às novas diretrizes do governo estadual para o combate à Covid-19, divulgadas no último sábado (30), e fazer ajustes relacionados à realidade atual de Cachoeiro.

Pelas novas regras – válidas tanto para grau de risco baixo, quanto moderado –, apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, poderão funcionar aos sábados e domingos, em horários preestabelecidos ou sem restrição de horário, dependendo do tipo de atividade.

A única diferença entre as normas para grau de risco baixo e moderado diz respeito ao funcionamento de lojas de conveniência, que não poderão permitir consumo presencial no grau moderado (situação atual de Cachoeiro). Além disso, as lojas de conveniência estão proibidas de comercializar bebidas alcoólicas fora do período entre 8h e 16h, inclusive, se o município retornar para o grau de risco leve.

Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes e lanchonetes, deverão funcionar em apenas um horário, das 10h às 16h – com exceção dos empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais e que estiverem fora do perímetro urbano, sem limite de horário, e das praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento específico.

Os shoppings, galerias e centros comerciais permanecerão com funcionamento restrito a seis horas diárias, mas também, sem possibilidade de abrir aos sábados e domingos – com exceção das lojas que se enquadrarem como serviços essenciais.

As demais lojas e serviços não-essenciais continuarão funcionando em dois turnos, de acordo com cada segmento especificado no decreto: de 9h às 15h e de 10h às 16h – sempre, de segunda a sexta. Caso o estabelecimento atue em mais de um segmento, deverá se adequar a um turno específico, apenas. Inclusive, uma das condicionantes de funcionamento é a afixação de cartazes, informando o horário exato de abertura na frente dos estabelecimentos.

Também foram incluídos novos segmentos antes não contemplados, como o de comércio ambulante e o de balas, doces e chocolates.

Todos os estabelecimentos estarão liberados para funcionar com delivery e drive thru durante todos os dias da semana, sem restrição de horário, exceto os que ainda estiverem suspensos, como é o caso dos bares.

Além disso, o decreto preestabelece as medidas a serem tomadas, caso o município passe a se enquadrar no grau de risco alto.

“As mudanças nas regras são feitas de acordo com as diretrizes do governo estadual, que são reavaliadas, semanalmente, e como nós observamos a nossa realidade local. Procuramos sempre aprimorar e pedimos a todos que deem suas contribuições para combater a pandemia”, afirma o prefeito Victor Coelho.

Confira as novas medidas no decreto municipal nº 29.504 no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (3).