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Novo decreto

Atividades tributárias de Cachoeiro têm mudanças provisórias

Documentos de processos poderão ser enviados pela internet; alvarás e outros procedimentos têm novos prazos
Foto: Márcia Leal/PMCI

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) estabeleceu medidas emergenciais provisórias em Cachoeiro, por conta dos impactos da pandemia do novo coronavírus. As normas temporárias constam no Decreto nº 29.399, publicado nesta quinta-feira (9), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

Dentre as medidas, estão a suspensão, por 90 dias: de impugnação de recursos referentes a tributos lançados de ofício e de autos de infração; de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA); de notificação de pagamento de tributos; de cancelamento de parcelamento de créditos tributários e de abertura de procedimento de exclusões do Simples Nacional.

Já as datas de validade dos Alvarás de Licença para Localização e Funcionamento e dos Alvarás Sanitários, que tenham vencimento no período de 1º de janeiro até 31 de maio de 2020, foram prorrogadas por 180 dias.

Outra medida importante é a aceitação, para tramitação em processos, de documentos digitalizados, em formato “PDF”, os quais poderão ser enviados pela internet, facilitando as atividades durante o período de restrição de funcionamento presencial.

O decreto reforça, também, a prorrogação das datas de recolhimento de ISS dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

“São medidas importantes, que atendem às demandas dos contadores e contribuintes do município, em meio à crise ocasionada pela pandemia da Covid-19. Trabalhamos, fortemente, para construir soluções conjuntas para essa situação delicada que estamos vivenciando”, destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Guedes.

Confira os detalhes do decreto na edição extraordinária do Diário Oficial do Município.