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Confira as dicas do Procon de Cachoeiro para as compras de Natal

Órgão alerta para cuidados na hora de escolher e adquirir os presentes

Para os moradores de Cachoeiro de Itapemirim que forem às compras durante o período natalino, neste mês, o Procon Municipal tem uma série de orientações importantes.

“A população precisa estar bem atenta, principalmente por se tratar de uma época tão atribulada, em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para os clientes”, reforça, de antemão, o coordenador do órgão municipal de defesa do consumidor, Marcos Cesario.

Para começar, explica ele, é preciso ter prévio bom senso. “Fuja da correria de última hora e compre com antecedência. Evite cair na tentação do consumo por impulso. Afinal, janeiro está aí e, para muitos, vem acompanhado do IPTU, da lista do material escolar, do IPVA e da fatura dos presentes de Natal”, acrescenta.

Ao escolher os presentes, de acordo com Cesario, que se priorize o pagamento à vista. Porém, completa o coordenador do Procon de Cachoeiro, se a compra a prazo se tornar a única opção, é essencial se atentar às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários.

Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis, também de acordo com Cesario, é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam. “Peça sempre a nota fiscal”, frisa.

Perfumes e cosméticos

Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Roupas e acessórios

Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.

Eletrodomésticos/eletroeletrônicos

Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se este atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica. Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL. Fique atento, também, se as tomadas dos aparelhos são compatíveis com os plugues de sua residência. Caso não sejam, você precisará comprar adaptadores.

Brinquedos

Ao presentear as crianças com brinquedos, tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:

– Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;
– Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;
– Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia;
– Lembre-se: montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza de que as crianças vão saber brincar corretamente com eles;
– Se o brinquedo for à pilha (ou bateria), verifique se esta está inclusa para não frustrar a criança;
– Por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

CDs, DVDs e livros

Muita atenção para as compras de CDs, DVDs ou livros. Peça para verificar uma amostra para escutar no estabelecimento ou folhear. Estes produtos devem ser comercializados lacrados.

Computadores e notebooks

Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Vale-presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

Trocas e defeitos

Nesta época é muito comum as trocas de produtos. Neste caso, os lojistas não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.

Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.

O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Compras pela internet

Devido ao aquecimento de vendas para o Natal, que se aproxima, muitos consumidores possuem o hábito de realizar compras pela internet, já que é cômodo e permite a comparação instantânea de preços e o recebimento em domicílio da compra.

Mas cuidado. Nem toda loja é idônea, e simplesmente estar na internet não garante que ela realmente exista e que você realmente irá receber o produto pelo qual pagou. Tome as seguintes precauções:

– Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais;
– Busque referência sobre o site que pretende contratar;
– Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;
– Jamais deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;
– Na entrega do produto confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor;
– Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.

Fique atento:

– Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa;
– O telefone fornecido não deve ser um celular e sim um fixo (linhas começando por 7, 8 ou 9 são em geral de celulares). Se o número fornecido não atende ou sempre dá ocupado, desconfie;
– Confirme o endereço físico da empresa. Se a empresa se recusar ou informar que é somente loja virtual e não possui endereço físico, desconfie, pois isso não é permitido para empresas;
– Verifique as opiniões da empresa e dos produtos vendidos. Prefira lojas conhecidas;
– Use computador pessoal para fazer suas compras e evite usar computadores públicos (lan house) ou que sejam utilizados por várias pessoas.

Orientações a lojistas entre 4 e 8 de dezembro

Na próxima semana, de segunda (4) a sexta-feira (8), o Procon de Cachoeiro percorrerá o comércio do município para orientar seus proprietários quanto a legislações importantes que devem ser de conhecimento dos estabelecimentos, para que se evite, posteriormente, possíveis autuações. A atividade ocorrerá, paralelamente, em conjunto com todas as fiscalizações dos Procons de todas as cidades do Espírito Santo.