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Dúvidas frequentes sobre o IPTU 2022

1) Como tenho acesso ao boleto do IPTU 2022?

Os boletos estão disponíveis no site da Prefeitura de Cachoeiro. Os contribuintes podem acessá-los pelo endereço www.cachoeiro.es.gov.br/iptu.

O acesso a essa página também é possível por meio do assistente virtual Cachoeiro Online – WhatsApp (28) 98803-9552. O atendimento nesse canal é automatizado: ao digitar a opção 9, o usuário recebe o link do site.

Para emitir o documento, o contribuinte deve informar CNPJ ou CPF vinculado ao imóvel ou, ainda, a inscrição fiscal (reduzida).

Assim como em 2021, não haverá entrega de boletos impressos em domicílio. Os contribuintes que não conseguirem emitir o documento pela internet poderão retirá-lo na Sala do Empreendedor (2º piso do Shopping Cachoeiro) ou, por agendamento (agendamento.cachoeiro.es.gov.br/geral), na Secretaria Municipal de Fazenda (rua 25 de março, Centro), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

2) Por que os boletos do IPTU 2022 não estão sendo entregues em formato impresso, nos imóveis dos contribuintes?

Seguindo uma forte tendência entre as cidades brasileiras, desde 2021, a Prefeitura de Cachoeiro adota a emissão do boleto de IPTU em formato digital, para garantir mais praticidade aos contribuintes. É também uma ação de sustentabilidade (elimina o uso do papel), alinhada aos conceitos de governo digital e cidade inteligente seguidos pelo Município.

3) Quais são as datas de vencimento e formas de pagamento do IPTU 2022?

A Cota Única (valor total à vista) vence no dia 15/04/2022.

O valor do imposto também pode ser pago em nove parcelas:

1ª 15/04/2022
2ª 16/05/2022
3ª 15/06/2022
4ª 15/07/2022
5ª 15/08/2022
6ª 15/09/2022
7ª 17/10/2022
8ª 16/11/2022
9ª 15/12/2022

4) Os mesmos descontos concedidos no IPTU 2021 estão sendo aplicados no IPTU 2022?

Sim, conforme abaixo:

a) Desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU para as unidades imobiliárias em regularidade fiscal até o dia 16/12/2021;
b) Desconto de 90% (noventa por cento) no IPTU sobre a diferença entre 2020 e 2022 (em razão do recadastramento imobiliário) para os optantes pelo pagamento em Cota Única;
c) Desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) no IPTU sobre a diferença entre 2020 e 2022 (em razão do recadastramento imobiliário) para os optantes pelo pagamento parcelado;
d) Além dos descontos acima, os optantes pelo pagamento em Cota Única terão 10% (dez por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e na Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos – TCDRS.

5) Onde posso pagar meu IPTU 2022?

O pagamento pode ser feito por PIX e por meio dos canais (agências, aplicativos e outros) disponibilizados pelas instituições financeiras credenciadas, que são: Banestes, Banco do Brasil, Caixa e Bancoob.

6) Como deve proceder o contribuinte que não concordar com o lançamento tributário do exercício fiscal de 2022?

O contribuinte poderá impugnar o lançamento (solicitar a revisão), devendo agendar o dia e horário pelo site agendamento.cachoeiro.es.gov.br/geral para o atendimento a ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada à rua Vinte e Cinco de Março, em frente ao Shopping Cachoeiro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O contribuinte que acessar o site até o dia 15/04/2022 (data de vencimento da cota única e prazo legal estabelecido para impugnação), e somente conseguir agendar o dia e horário após essa data, terá direito ao desconto relativo à Cota Única e ao parcelamento, conforme Legislação Municipal em vigor.

7) O valor da parcela aumenta se eu não pagá-la em dia?

Sim. Após o vencimento, ao valor da parcela será aplicada multa de 0,2% ao dia até o limite de 6% e juros de mora de 0,5% ao mês ou fração.

8) O que acontece se o IPTU 2022 não for pago neste ano?

O contribuinte será inscrito no cadastro de devedores do Município (Dívida Ativa). O valor anual sofrerá a atualização monetária e será acrescido de multa e juros de mora. Além do contribuinte não poder retirar Certidão Negativa de Débitos, o Município, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, tentará fazer a cobrança administrativa e protesto extrajudicial, e caso não logre êxito, ingressará com ação judicial para recebimento do crédito tributário. A judicialização pode levar à penhora do imóvel que gerou o débito.

9) Como é calculado o valor do meu IPTU?

A base de cálculo para cobrança do IPTU é o valor venal. Para apuração deste valor, a Fazenda Municipal colhe “in loco” os parâmetros que serão utilizados na apuração do cálculo, tais como: total de m² do terreno, topografia, pedologia, tipo de solo, total m² edificado, uso do imóvel, tipo e qualidade dos acabamentos empregados na edificação. O valor do terreno é apurado através da multiplicação do valor aprovado em lei para o m² do logradouro principal do imóvel pela quantidade total do terreno e pelos fatores de correção (apreciação e depreciação).

Para apontar o valor venal da edificação multiplica-se a quantidade total edificada de cada unidade imobiliária pelo valor do m² edificado (apurado através dos materiais de acabamento utilizados na edificação e sua conservação) e pelo fator de obsolescência (idade da edificação e/ou cadastro).

O produto da soma dos dois valores (terreno e edificação) é o valor venal do imóvel. Sobre este valor é aplicada a alíquota, dedução e redução, quando houver. O resultado final é o valor anual a ser pago pelo contribuinte.

Definição de Valor Venal: É o valor estimado de avaliação do imóvel para compra e venda à vista, de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considerando a sua localização e características físicas.

10) Onde são aplicados os recursos arrecadados com o IPTU?

No mínimo, obrigatoriamente, 25% na área de Educação e 15% na Saúde, sendo que os 60% restantes são de livre aplicação e podem ser destinados, nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA, para obras de infraestrutura, manutenção de equipamentos e serviços públicos, entre outros investimentos.