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Código Penal

É lei: pessoas com suspeita ou teste positivo de Covid-19 devem manter isolamento

Pela legislação federal, descumprir pode dar até 1 ano de prisão; decreto municipal aponta responsabilidades individuais
Foto: Márcia Leal/PMCI

Pessoas com suspeita ou que tenham testado positivo para Covid-19 não podem abandonar isolamento social, sob o risco de receber sanções legais que incluem multa e prisão. O Ministério Público do Espírito Santo tem divulgado essa informação, no estado, e a Prefeitura de Cachoeiro reforça a ação.

De acordo com o artigo 268 do Código Penal, quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito à detenção, de 1 mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce profissões nessa área.

Já a Lei 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, trata do enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do surto de coronavírus, apontando como medidas a serem adotadas isolamento, quarentena e realização compulsória de exames, testes laboratoriais, dentre outras ações epidemiológicas.

“Se ficar configurado que uma pessoa deveria estar em isolamento e não está, a Guarda Civil Municipal ou a Polícia Militar podem ser acionadas para conduzir esse cidadão para a delegacia”, alerta o procurador-geral do Município, Thiago Bringer.

Casos suspeitos

Para efeitos legais, considera-se como caso suspeito o paciente que recebeu atendimento de saúde, teve amostra coletada para exame e foi orientado a permanecer em isolamento social. Ainda assim, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) recomenda que todos aqueles que apresentarem sintomas respiratórios procurem se manter isolados.

“É preciso redobrar os cuidados para evitar que o vírus se propague ainda mais. Por isso, se sentir sintomas respiratórios, acione a Ouvidoria Geral do SUS, para que seja feito o acompanhamento, tome as medidas de higiene necessárias e mantenha o máximo distanciamento possível das outras pessoas, inclusive, as que moram na mesma residência”, destaca a secretária municipal de Saúde, Luciara Botelho.

Nos casos suspeitos, o isolamento social deve ser de, pelo menos, 14 dias. Se o paciente tiver diagnóstico confirmado da doença, deve permanecer isolado até que haja confirmação de cura pelos serviços de saúde.

Responsabilidades individuais

Além da legislação federal, o decreto municipal nº 29.480, que trata das normas de funcionamento das atividades econômicas em Cachoeiro, durante a pandemia, reforça as responsabilidades de cidadãos, comunidades, famílias, empresas e pessoas jurídicas para enfrentamento à pandemia.

Dentre as responsabilidades dos cidadãos estão: adotar práticas de autocuidado e higiene; fazer limpeza de embalagens e objetos; evitar contato físico direto com outras pessoas; acionar os serviços de saúde ao apresentar sintomas gripais; usar máscara, se precisar sair de casa; e manter distanciamento social mínimo de 1,5 metro em filas ou qualquer outro ambiente.

“Cabe a cada indivíduo, não somente ao poder público, o combate à pandemia. Trabalhando juntos, vamos conseguir superar esse momento tão desafiador”, destaca o prefeito Victor Coelho.

Portal Covid-19

Na página cachoeiro.es.gov.br/covid19, é possível acompanhar a evolução dos casos de Covid-19, com dados detalhados e atualizados, diariamente, e acessar informações diversas relacionadas ao enfrentamento à pandemia – incluindo link para o Disk Aglomeração, que atende 24 horas, tanto pela internet, quanto pelo telefone 153, acolhendo denúncias de desrespeito às medidas em vigor.