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Estudantes carentes ganham passe livre para irem a cursos

O prefeito Carlos Casteglione sancionou nesta segunda (5) a lei que concede o benefício

Pessoas socialmente carentes inscritas em atividades socioeducativas e pedagógicas oferecidas pelo poder público agora têm direito à gratuidade no transporte coletivo de Cachoeiro de Itapemirim. O prefeito Carlos Casteglione sancionou nesta segunda-feira (5) a lei que concede o benefício.

A medida beneficia principalmente os estudantes que participam de cursos no contraturno escolar. É o caso de alunos matriculados na rede municipal de ensino que frequentam o Centro Integrado de Atividades Educacionais “Newton Braga” e o “Hello”, curso público de inglês.

Em agradecimento à inciativa da prefeitura, representantes desse público apresentaram números musicais durante a cerimônia de sanção da lei municipal (nº 7455). “Essa é uma forma de incentivarmos os nossos jovens a frequentarem efetivamente os cursos que nós ofertamos. Agora, o custo com transporte para deslocamento até os locais das atividades deixa de ser um entrave para que eles aproveitem oportunidades de formação que promovem o desenvolvimento integral”, ressaltou o prefeito.

Para conseguir o benefício, a partir desta terça-feira (6), os pais de estudantes – com renda familiar mensal per capita de até um quarto do salário mínimo – devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo de casa ou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) para fazer o cadastro no Programa Social do Transporte Coletivo.

A nova lei também estende o passe livre aos acompanhantes das crianças e adolescentes que já contam com o benefício para fazer tratamento médico-hospitalar. Com ela, o município ainda garante o benefício da integração a todos os beneficiários do programa, que já contempla gestantes, desempregados que buscam reinserção no mercado de trabalho e cursos de qualificação profissional, pessoas com deficiência, entre outros públicos que comprovem condição econômica desfavorável e se enquadrem nos requisitos previstos na legislação.

A concessão do benefício por meio do Programa Social do Transporte Coletivo (nº 7359/2015) não tem impacto sobre a tarifa do serviço aos demais usuários não beneficiados com gratuidade ou subsídio tarifário.