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Mudanças nas regras para estabelecimentos de alimentação a partir de segunda-feira (18)

Alterações abrangem restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, padarias e praças de alimentação
Foto: Divulgação/PMCI

A Prefeitura de Cachoeiro fará alterações no decreto municipal nº 29.414/2020, que trata do funcionamento de comércio e serviços durante a pandemia de Covid-19. As mudanças são direcionadas a estabelecimentos de alimentação e passarão a valer na segunda-feira (18), quando ocorrerá a publicação no Diário Oficial do Município.

Com isso, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias poderão continuar funcionando de segunda a domingo, de 10h às 16h e de 19h às 23h. Entretanto, no período noturno, as cozinhas dos estabelecimentos deverão deixar de receber pedidos para consumo presencial uma hora antes do horário de fechamento, ou seja, a partir das 22h.

Já o atendimento presencial de estabelecimentos contidos em praças de alimentação de shoppings e galerias deverá seguir os horários de funcionamento das demais lojas nesses locais. Atualmente, a abertura de shoppings e galerias é limitada a oito horas diárias, sendo permitido que estabeleçam seus próprios horários.

As mudanças abrangem, também, as padarias, liberadas para consumo de alimentos presencialmente. Para isso, deverão observar as regras sanitárias dos restaurantes: higienização dos clientes na entrada e ocupação máxima de 40%, havendo recomendação para que os consumidores permaneçam apenas uma hora no horário do almoço ou café da manhã e, no máximo, duas horas no período noturno.

“Avaliamos, constantemente, as medidas tomadas neste período de pandemia, levando em consideração as atualizações da nossa situação e as sugestões dos próprios comerciantes. Pedimos que os proprietários dos estabelecimentos e os consumidores tenham muita atenção às regras, para que possamos superar juntos este momento tão desafiador”, afirma o prefeito Victor Coelho.