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A partir desta segunda (25)

Prefeitura publica novas regras para atividades econômicas

Serão quatro turnos de horários distintos; município passou para o grau moderado de risco
Foto: Divulgação/PMCI

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicou, neste domingo (24), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, o decreto municipal nº 29.480, que estabelece novas regras de funcionamento das atividades econômicas do município. Conforme noticiado anteriormente, as normas serão mais restritivas, tendo em vista a elevação do grau de risco para propagação do novo coronavírus na cidade, de baixo para moderado.

O decreto estabelece quatro turnos de funcionamento, de acordo com o tipo de atividade econômica exercida: Turno 1 – de segunda a sexta, das 9h às 17h; Turno 2 – de segunda a sexta, das 10h às 18h; Turno 3 – de segunda a sábado, por seis horas diárias; Turno 4 – de segunda a sexta-feira (atividades de alimentação, com horários diferenciados por ramo de atuação).

O texto define também que cada tipo de estabelecimento deverá tomar medidas sanitárias mais ou menos restritivas, conforme sejam enquadradas nos graus de risco leve, moderado ou alto.

Além disso, o decreto preestabelece as normas a serem adotadas caso o município passe a se enquadrar no grau de risco elevado ou retorne para o grau de risco baixo.

Academias

Outra novidade é a permissão para reabertura das academias de esportes, que terão de seguir regras específicas. Assim, a liberação está condicionada ao atendimento de clientes mediante horários agendados, adoção de medidas de higiene de acordo com o grau de risco de cada tipo de atividade física, uso de máscara facial, uso obrigatório de toalha individual, afixação de materiais informativos sobre as normas adotadas, dentre diversas outras regras.

Entretanto, permanece vedada a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

Atividades suspensas

Bares, cinemas, teatros e casas de shows e promoção de eventos deverão permanecer fechados até o dia 30 de junho de 2020. Também foi prorrogada, para mesma data, a suspensão das aulas nas escolas, dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, dos serviços de fortalecimento de vínculos dos idosos, dos eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp) e a possibilidade de visitação dos centros culturais.

E foi prorrogada para 15 de junho a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, bem como a utilização de equipamentos públicos de lazer e esporte, tais como parques, praças, quadras, ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não, destinados à prática de atividades esportivas, culturais e turísticas.

Responsabilidades

O novo decreto também apresenta um item indicando as responsabilidades de cidadãos, comunidades e famílias e empresários e pessoas jurídicas no combate à pandemia, reforçando as atitudes a serem adotadas por cada um diante da situação de emergência em saúde pública.

“As novas normas estão bem detalhadas, e pedimos a todos que leiam atentamente o decreto e sigam o que está disposto com atenção. Só conseguiremos superar este momento delicado se todos fizerem a sua parte”, destaca o prefeito Victor Coelho.

Confira aqui o decreto municipal nº 29.480.