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Procon dá dicas para planejar férias e evitar aborrecimentos

Procon recomenda que as pessoas devem ficar atentas para algumas situações

Quem pretende aproveitar o período de Réveillon e das férias do início do ano para viajar, deve ficar atento para algumas situações. A principal delas é planejar o destino e o orçamento da viagem com antecedência para não tomar decisões ‘em cima da hora’, além de evitar que a experiência se torne uma amarga lembrança.

“O primeiro passo é o planejamento do orçamento doméstico, considerando o dinheiro disponível após o pagamento das contas de praxe do início do ano, a exemplo de impostos e material escolar”, afirmou o coordenador do Procon Municipal, Marcos Cesário.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta de pacotes promocionais por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. No caso do turismo internacional, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos.

Cesário ressalta que é necessária atenção especial às cláusulas do contrato. Para se resguardar, a pessoa deve, inclusive, guardar os materiais publicitários do serviço oferecido, para o caso de descumprimento.

Confira as dicas!

Confirmações – O consumidor deve exigir as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito.

Cancelamento – Fazer por escrito, ficando alerta ao contrato e ao valor total. Se o cancelamento partir da agência, deverão ser restituídos valor pago e possíveis danos.

Turismo de aventura – Verificar grau de dificuldade do roteiro, atividades inclusas, características da região, socorro de emergência e necessidade de pernoite adicional, curso prévio e guia especializado.

Cruzeiros marítimos – perguntar sobre vistos e vacinas, duração do passeio, locais de saída, transporte adicional incluso, número de refeições diárias e localização da cabine e, para crianças, existência de monitoramento a elas e atividades segmentadas.

Contrato – Deve constar o que foi acertado verbalmente e oferecido na publicidade. Guarde uma via datada e assinada.

Compras feitas pela Internet – Dar preferência a sites registrados no Ministério do Turismo; solicitar confirmação de reserva por e-mail; consulte preço da viagem aérea com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam essas tarifas.

Bares e restaurantes – Conferir a conta; ter ciência da não-obrigatoriedade da taxa de serviço (10%) e da infração que é cobrar “consumação mínima”.

Quiosques – Não é permitido reservar espaço na areia exclusivo para clientes, e multa para perda de comanda é uma cobrança abusiva; o “couvert” artístico pode ser cobrado, sim, desde que o valor seja previamente informado.