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Procon de Cachoeiro alerta consumidores para práticas abusivas no verão

O verão está aí e não é hora de ter problemas. Para passar longe deles nesse período de descanso e diversão, o Procon de Cachoeiro alerta que, mesmo nos momentos de lazer, o consumidor precisa estar atento a eventuais práticas abusivas nas relações de consumo. Para isso, aqui vão algumas dicas de situações mais comuns nessa época do ano.

Consumação mínima

A cobrança de consumação mínima é prática abusiva, conforme artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Couvert artístico

Pode ser feita a cobrança quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Se for telão reproduzindo shows, a cobrança é indevida. O valor deve ser informado de forma clara e com antecedência ao cliente.

Famoso 10%

O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Meia porção

Não há lei que regulamente o valor do preço quando o cliente optar por consumir meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Nesses casos, o preço não necessariamente será metade do valor da porção padrão. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.

Demora na entrega dos pedidos

Se a demora na chegada dos pratos desagradar a ponto do consumidor desistir do pedido, ele tem esse direito, pois o estabelecimento responde pelos serviços impróprios que prestar. Nesse caso, o consumidor deve solicitar o cancelamento do pedido, devendo pagar o que de fato consumiu até o momento.

Alimentos estragados, frios ou mal cozidos

Caso o alimento esteja aparentemente estragado, o consumidor pode se negar a pagar. Também não será obrigado a pagar quando verificar no prato elementos estranhos, como, por exemplo, baratas, formigas, etc. O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido. Além disso, a falta de higiene no estabelecimento pode ser denunciada junto à vigilância sanitária do município.

Perda da comanda

A cobrança por perda de comanda em bares e restaurante é abusiva. É responsabilidade do comerciante ter controle sobre o que os clientes consomem, não devendo haver dúvidas sobre a quantidade consumida e tampouco o consumidor ser obrigado a pagar valores fixos e abusivos em razão da perda.

Cobrança de taxa de desperdício

Cobrar do cliente uma taxa quando ele não consumir tudo é uma prática abusiva, pois se configura uma vantagem excessiva por parte do estabelecimento. Porém, o bom senso sempre deve prevalecer e é papel de todos evitarmos grandes desperdícios de alimentos.

Formas de pagamento

As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cartão de crédito, pix etc) devem ser informadas previamente e constar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. Com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com cartão de crédito. Assim, não é prática abusiva a cobrança diferenciada, desde que informada previamente ao consumidor.

Se, mesmo com todas essas dicas, o consumidor se sentir lesado, pode procurar o Procon de Cachoeiro. O funcionamento é de segunda a sexta, de 12h às 17h, na Rua Bernardo Horta, 204-210, bairro Maria Ortiz. Mais informações pelo telefone 3155-5262.