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No Dia do Consumidor

Procon de Cachoeiro lança Núcleo de Combate ao Superendividamento

Inédita no município, iniciativa será lançada nesta terça (12), Dia do Consumidor
Foto: Márcia Leal/PMCI

Nesta terça-feira (15), comemora-se o Dia do Consumidor. E para celebrar a data, o Procon de Cachoeiro dará início às atividades do Núcleo de Combate ao Superendividamento, iniciativa inédita no município que vai garantir aos consumidores muito endividados o apoio de uma equipe multidisciplinar para negociação das dívidas e educação financeira.

“O objetivo desse projeto é atender aquela pessoa que está superendividada, chegando a um ponto crítico, comprometendo, inclusive, a subsistência própria e, também, de sua família”, explica o coordenador executivo do órgão, Fabiano Pimentel.

De acordo com o coordenador, haverá uma triagem dos consumidores, que será feita por um time de profissionais treinado pelo Procon para identificar a necessidade de cada pessoa. O atendimento no órgão é realizado das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O caminho do consumidor superendividado dentro do Núcleo terá três passos: conhecer e fazer um levantamento das dívidas; ouvir a proposta do plano e condições de pagamento; e realizar as audiências de negociação com credores.

O Núcleo é inspirado em outros projetos semelhantes, implantados em Procons pelo Brasil. O de maior destaque é o da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, considerado referência para todo o país.

“A implantação do Núcleo é muito importante para aquela população superendividada, já que, ao mesmo tempo em que insere esse consumidor de volta no mercado de consumo, cuida do cidadão que está em necessidade”, comenta Fabiano.

Legislação

O Núcleo de Combate ao Superendividamento tem base na Lei nº 14.181, de 1 de julho de 2021, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), aperfeiçoando a disciplina do crédito ao consumidor e dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

“É uma conquista de suma importância para os consumidores superendividados, que estão em situação de hipervulnerabilidade”, frisa Pimentel.

A lei também amplia a participação dos Procons na educação, prevenção e combate ao superendividamento, que passam a ser mais uma opção para os consumidores buscarem solução para o problema de modo administrativo, amparados de forma legal e com reserva de valores de sua renda que garantam a sua subsistência. “Essa nova legislação ainda confere ao judiciário uma ampla participação e integração com os órgãos de defesa do consumidor”, lembra o coordenador.