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Procon de Cachoeiro orienta consumidores para Carnaval

Confira as recomendações para evitar dor de cabeça durante a folia

O Procon de Cachoeiro tem uma série de recomendações importantes aos moradores que vão comprar itens para curtir o Carnaval deste ano, como fantasias, serpentinas, confetes, buzinas, espumas e sprays.

O órgão municipal de defesa do consumidor também orienta quem vai aproveitar o feriado prolongado para viajar. São dicas referentes a agências de viagens, aluguel de imóveis, transportes públicos e condução de bagagens. Confira:

Compra de adereços
– É importante que o consumidor faça uma pesquisa de preço antes de adquirir qualquer produto. Após a compra, não é permitida a devolução da mercadoria simplesmente por ter encontrado outra idêntica com um valor menor, ou porque a roupa não serviu ou a cor não combinou;
– Caso o produto apresente defeito, o consumidor deverá entrar em contato com a loja onde efetuou a compra e solicitar o reparo do produto ou mesmo a sua troca de imediato (dependendo da situação);
– Se possível, o consumidor deverá optar por lojas especializadas em artigos para Carnaval, além de ter mais opções de escolha, o preço poderá ser menor;
– Caso o item a ser comprado seja destinado para criança, o cuidado deve redobrar. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para a faixa etária da criança a que se destina e se há riscos para a segurança da criança, como intoxicações, asfixias, etc.;
– Os produtos devem possuir o selo do Inmetro, comprovando assim que ele foi devidamente testado e aprovado pelo órgão e que encontra-se dentro das exigências legais;
– Em caso de compra de produtos como sprays ou espumas, a embalagem deve estar devidamente lacrada e com selos dos órgãos de fiscalização (como do Inmetro, por exemplo). Evite latas com sinais de amassados, ferrugens ou que já foram abertas;
– Os artigos comercializados por ambulantes, em sua maioria, possuem uma origem duvidosa, devendo ser evitados pelo consumidor. Embora apresentem preços menores, estes produtos podem colocar em risco a segurança do folião. Em caso de problemas com o produto ou mesmo acidentes de consumo, a falta de nota fiscal e até a impossibilidade de identificação do revendedor (e, em muitas vezes, do fabricante) do produto dificultam a reparação de eventuais danos ao consumidor.
– Em caso de artigos importados, as embalagens devem trazer seus textos traduzidos em língua portuguesa;
– Os produtos que não respeitam os preceitos legais são impróprios para o uso e, por colocarem em risco a segurança do consumidor, devem ser evitados;
– Em toda compra, o consumidor deverá solicitar a apresentação da nota fiscal com a descrição do item adquirido, valor e data;

Agências de viagens
– No caso de pacotes de viagens, é importante verificar o custo do pacote e os serviços inclusos. Ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento;
– No caso de viagens internacionais, conferir o câmbio e a documentação necessária (passaporte válido, visto, etc.). Para qualquer destino, guardar uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários;

Aluguel de casa ou apartamento
– Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local;
– Informe-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação;

Avião
– Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso a empresa tem de garantir acesso à internet e telefonemas;
– A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem de disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino;

Ônibus
– Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão;
– A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso;

Bagagem
– Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem;
– É importante guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, procure a empresa responsável pelo transporte;
– No caso de viagens aéreas, confira que objetos são permitidos como bagagem de mão e bagagem despachada, tanto em voos domésticos, quanto nos internacionais.