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Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre compras de produtos usados

Mesmo não sendo um produto novo, consumidor deve exigir seus direitos
Foto: Ilustrativa

Comprar produtos usados ou seminovos tem sido uma alternativa bastante procurada pelos consumidores, devido ao seu preço mais acessível. A maneira de comercializar é das mais variadas: porta em porta, rede social, sites especializados. E não pense que, pelo fato de a comercialização não acontecer em loja física, não há regras. Consumidor que se sentir lesado pode, sim, procurar os seus direitos.

O Procon de Cachoeiro está à disposição para atender quem se sentir lesado. Apesar de não ser tão comum, durante o ano de 2021, o órgão realizou cerca de 26 atendimentos referentes a compras feitas pela internet de produtos usados, notadamente, produtos eletrônicos e veículos.

Para evitar surpresas e problemas, o Procon orienta a pesquisar bastante antes de finalizar a compra. “É sempre interessante verificar se aquele vendedor possui boa avaliação entre outros usuários. Além disso, fazer uma pesquisa de preços entre produtos similares, também, é uma boa dica, uma vez que, dentro desse segmento, é difícil encontrar objetos idênticos”, destaca o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.

A nota fiscal também deve ser exigida, por ser um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que haja informação sobre o estado dele. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc), o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

É indispensável que o fornecedor descreva, detalhadamente, o produto, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor. No caso de peças com algum vício (defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor, como um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com defeito de fabricação) que não tenha sido relatado, o prazo para efetuar a reclamação é de 90 dias, contando a partir da entrega efetiva do produto.

No caso de veículos como carros, motos e similares, é fundamental verificar a documentação, revisões feitas e o histórico do produto.

Quanto aos preços, devem ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto. No que tange à forma de pagamento, a aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições (não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo).

Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. No caso de cartão (débito e crédito), o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.

“Tire todas as suas dúvidas antes de finalizar a compra. Pergunte pelas opções de trocas, documente toda a transação, seja por e-mail, notas fiscais e conversas de WhatsApp e, se possível, opte por pagar após a entrega do produto”, afirma Fabiano Pimentel.

Procon de Cachoeiro
Endereço: rua Bernardo Horta, nº 210, Guandu
Atendimento: segunda a sexta, das 12h às 17h
Telefone: (28) 3155-5262