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Procon de Cachoeiro orienta sobre uso de recursos do FGTS

Os saques das contas inativas do começaram a ser feitos na última semana

A liberação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas promete trazer fôlego aos setores de serviços e varejo. Mas o Procon de Cachoeiro de Itapemirim adverte a quem fizer o saque que, uma vez com o dinheiro na mão, é preciso usá-lo de forma responsável, para não cair em armadilhas de consumo e acabar se endividando.

Para quem está endividado, a orientação, neste momento, é fazer o pagamento de dívidas. É interessante apostar em renegociações, devendo o consumidor ficar ciente de que, quanto maior o valor da entrada nas negociações, maior será o desconto e a redução dos juros.

Se o consumidor acreditar que os juros ou multas estão sendo aplicados de forma abusiva, vale pedir ajuda ao Procon para tentar intermediar uma negociação ou buscar a esfera judicial.

Já para quem não está endividado, uma opção é investir. Há diversas opções ofertadas pelo mercado, desde a poupança até fundos mais rentáveis.

Entre as práticas a serem evitadas, segundo o coordenador do Procon Municipal, Marcos Cesário, está a aquisição de novas dívidas que possam comprometer a renda familiar e colocar em risco a saúde financeira da casa, ou seja: evite financiamentos, principalmente a longo prazo.

Os saques de contas inativas fez com que as instituições de crédito ofereçam o adiantamento do FGTS, em transações que se assemelham às antecipações de restituições de Imposto de Renda e 13º salário. As três são empréstimos e obrigam o consumidor a arcar com juros e com custos. Por isso, é preciso ficar muito atento para evitar o superendividamento, de modo a comprometer o orçamento familiar.

Em casos de dúvidas, vale a pena, antes de fechar negócio, procurar ajuda no Procon Municipal, para eventual análise de cláusulas contratuais. A sede do órgão fica na rua Bernardo Horta, 210, bairro Guandu, e funciona de segunda a sexta, com atendimento ao público das 12h às 16h.

Veja o que pode e o que não pode ser feito com o FGTS!

Não pode

Se um trabalhador estiver devendo ao banco, a instituição não poderá usar o recurso do FGTS transferido para quitar essa dívida sem o consentimento do consumidor, pois o dinheiro tem característica diferente de outros depósitos e não poderia ser usado automaticamente para cobrir débitos no cheque especial ou cartão de crédito.

No entanto, todo o cuidado é necessário para analisar as cláusulas contratuais a que foi submetido o consumidor, que deve procurar o Procon, caso o valor do FGTS seja usado automaticamente para cobrir débitos junto à instituições financeiras.

Pode

O valor sacado do FGTS pode ser transferido para agências de outros bancos, gratuitamente.

Se o cliente transferir o dinheiro para outras instituições financeiras com as quais tenha contraído dívidas que estejam em atraso, ela poderá ser abatida do fundo transferido. Nesse caso, seria mais vantajoso não mudar o dinheiro para essa conta, renegociar e então pagar o banco.