O Procon de Cachoeiro concluiu, na última semana, um levantamento com os valores dos 39 itens mais requisitados nas listas de materiais escolares. A pesquisa mostra que a variação de preços entre produtos de marcas diferentes pode chegar a 940%.
A maior diferença está no item fichário, que custa de R$ 12,49 até R$ 130,00. Em seguida, estão a caixa de lápis com 12 cores (que varia de R$ 6,90 a R$ 32,99), a caneta hidrocor com 12 cores (que varia de R$ 2,89 a R$ 26,99) e o caderno de 20 matérias (que varia de R$ 12,65 a R$ 34,10).
Foram pesquisadas pelo órgão de defesa do consumidor, ao todo, 10 papelarias do município. A conta no lugar mais barato ficou em R$ 94,02, e no mais caro, em R$ 315,08.
“Os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que eles pesquisem os valores e comprem os produtos na loja de sua preferência. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, e isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o produto”, salienta o coordenador do Procon Municipal, Marcos Cesário.
Ele também frisa que a exigência de marcas e modelos é uma prática abusiva e deve ser denunciada. “O consumidor tem o direito de escolher marcas e modelos distintos no mercado que possam cumprir da mesma forma com o processo pedagógico do aluno, sem qualquer prejuízo”, acrescenta.
Ainda segundo Cesário, a exigência de pagamento de adicional e fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, ou seja, de natureza pedagógica ou não, são proibidos. “Os materiais de uso coletivo são considerados meros insumos de atividade básica a serem adquiridos pelo fornecedor e seus custos estão embutidos nas mensalidades”, finaliza.
A lista completa está disponível na página virtual do Procon de Cachoeiro, hospedada no portal da prefeitura (www.cachoeiro.es.gov.br). Para acessá-la, basta clicar no menu ‘Secretaria’, depois em ‘Procon’ e, por fim, ‘Pesquisa de Preços’.
Confira outras dicas:
* Havendo dúvida sobre a finalidade do material, quantidade solicitada e motivo da indicação (marca ou local de aquisição), os pais podem e devem procurar a escola, que tem o dever de prestar todos os esclarecimentos;
* A compra do material escolar pode pesar no orçamento familiar. Por esse motivo, para quem quer economizar, a dica é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior, pesquisar os preços, buscar marcas alternativas e comprar somente o necessário. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor;
* Os pais podem negociar marcas com as crianças, tendo em vista que os produtos patenteados de super-heróis e outros personagens têm o preço mais elevado, bem como os importados, por causa da alta do dólar;
* Os pais também devem verificar, junto à escola, se houve alguma sobra do material do ano letivo anterior, para que seja reaproveitado. Também poderão entregar parte do material que será utilizado no bimestre ou no trimestre, de acordo com o plano de aula, podendo adquirir o restante de acordo com o uso;
* Os pais e alunos não podem sofrer qualquer tipo de constrangimento e discriminação por deixar de entregar qualquer item ou quantidade solicitada;
* Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CD), que prevê o prazo de 90 dias de garantia;
* Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
* Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.