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Covid-19

Passageiros do transporte coletivo só poderão embarcar com máscaras de proteção

Motoristas devem negar o embarque de passageiros que não estejam utilizando o item
Foto: Divulgação/Agersa

A concessionária de transporte coletivo urbano e distrital de Cachoeiro de Itapemirim passa a ser autorizada a negar o embarque de passageiros que não estejam utilizando máscara de proteção. A determinação dada pela Agersa (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Cachoeiro de Itapemirim) começa a valer nesta terça (5).

De acordo com Vanderley Teodoro de Souza, diretor-presidente da Agersa, a concessionária recebeu um comunicado a fim de que seja cumprido o Decreto Municipal nº 29.414/2020, que trata do estado de emergência em saúde pública decorrente do surto de coronavírus (covid-19).

“Considerando o que dispõe o art. 2°, inc. I do Decreto Municipal nº 29.414/2020, publicado no diário oficial do município no dia 22 de abril, fica proibido o embarque de passageiros sem o uso de máscaras nos veículos da frota do serviço de transporte coletivo municipal. A partir desta terça, caso seja observada a presença de pessoas sem o equipamento de proteção, serão aplicadas as sanções cabíveis à empresa concessionária”, explica Vanderley Teodoro.

Além do uso obrigatório de máscaras, fica proibido, também, o embarque de passageiros quando o coletivo atingir a lotação máxima de pessoas sentadas, a fim de que se evite aglomerações na operação do serviço, com passageiros sendo transportados em pé. A determinação também está de acordo com o decreto de 22 de abril.