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Prefeitura sanciona lei sobre atividades de risco para servidores

A vantagem da nova lei é a criação de uma regulamentação municipal específica e detalhada sobre a questão

O prefeito de Cachoeiro, Victor Coelho, sancionou, nesta segunda-feira (26), a Lei Nº 7.717, que define e disciplina as atividades consideradas insalubres e perigosas para os servidores públicos municipais. A nova regulamentação inclui critérios para identificação de risco das atividades, normas de proteção aos trabalhadores e o percentual de adicional ao subsídio a ser recebido por quem exerce alguma função que se enquadra em uma das categorias.

O Estatuto do Servidor Público de Cachoeiro (Lei Nº 4.009/1994) já garante adicional de remuneração para as atividades “penosas, insalubres e perigosas”, e indica o cumprimento das prescrições da legislação federal a respeito do tema. A vantagem da nova lei é a criação de uma regulamentação municipal específica e detalhada sobre a questão, o que inclui a vinculação da porcentagem do valor adicional não mais ao salário-mínimo, mas ao vencimento inicial do cargo.

De acordo com o texto sancionado, além de serem adotadas medidas que conservem limites de tolerância à exposição em atividades nas quais o servidor estiver desempenhando, a lei estabelece adicionais de insalubridade de 10%, 20% e 40% sobre o vencimento inicial da carreira do servidor – variando de acordo com apontamentos de laudos técnicos sobre o grau de insalubridade.

Em relação às atividades que envolvem perigo, são elencadas situações em que o servidor tem exposição permanente a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança; atividades em motocicleta; e atividades que envolvem radiações. Nesses casos, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário inicial da categoria.

Para a aferição da classificação da insalubridade e periculosidade, serão levadas em consideração as normas regulamentadoras do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). A Secretaria Municipal de Administração (Semad) está contratando uma empresa de Segurança e Medicina do Trabalho para coordenar esses procedimentos.

“Insalubridade e periculosidade dizem respeito a aspectos inerentes a certos tipos de trabalho, que necessitam de uma atenção maior em segurança. A prefeitura já aplica todos os procedimentos para que nenhum funcionário seja exposto a riscos indevidos. Assim, essa nova lei representa um avanço ainda maior nas ações de cuidado do poder público municipal com o funcionalismo”, explica o secretário municipal de Administração, Claudio Mello.

Pacote de leis

A lei que regulamenta as atividades consideradas insalubres ou perigosas faz parte de um conjunto de 11 projetos de lei relacionadas às atividades dos servidores públicos de Cachoeiro encaminhados para a Câmara Municipal neste ano. Entre elas está o novo plano de cargos e salários do funcionalismo do município, que é analisado pelos vereadores.

Além da regulamentação das atividades que envolvem insalubridade e periculosidade, também já foram aprovados o projeto de lei que estende o tíquete-alimentação aos Agentes de Saúde e Endemias e o que estabelece a criação do Bolsa-Estagiário.

“Nossa preocupação é em oferecer aos nossos servidores as melhores condições de trabalho possíveis em todos os níveis. Isso contribui para o bem-estar de cada funcionário em particular e gera impacto muito positivo na administração municipal como um todo”, afirma o prefeito Victor Coelho.