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Procon orienta consumidores para as compras do Dia das Mães

São recomendações valiosas para a hora de adquirir os presentes
Foto: Divulgação/PMCI

O próximo domingo (10) é Dia das Mães, época em que as vendas aumentam significativamente. Por isso, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim lembra que essa é uma hora de redobrar a atenção nas compras para que o que deveria ser sinônimo de alegria não se torne uma surpresa desagradável.

“Mesmo nesse período de pandemia, em que os cuidados de isolamento são intensos e necessários, existe relação de consumo com compras ou contratações. No caso do Dia das Mães, em que podem ser feitas compras no comércio local ou mesmo on-line, os cuidados devem ser intensificados pelos consumidores”, avalia o coordenador do Procon, Osvaldo Antônio de Souza.

O ideal, segundo ele, é seguir algumas dicas que ajudam a fazer compras seguras. A primeira delas é sair de casa já pensando no que pretende adquirir e no quanto pretende gastar para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto. Assim, evitam-se gastos desnecessários, que comprometam o orçamento doméstico ou a compra por impulso.

Outro ponto importante é avaliar as condições de pagamento oferecidas pelo vendedor, verificando as melhores condições à vista e a prazo. No momento do pagamento, todos os dados relativos aos encargos de parcelamento, juros e opções para quitação de parcelas têm de ser apresentadas de forma clara para o cliente, que deve optar, sempre que possível, pela opção mais econômica.

Por fim, vale lembrar que é muito importante pedir a nota fiscal e guardá-la, pois é esse documento que vai amparar o consumidor, caso haja algum problema envolvendo a relação de consumo. Se houver possibilidade de troca por cor, tamanho ou gosto, peça para o estabelecimento fazer o registro dessa informação nela, por escrito.

Além dessas, há outras, específicas para cada tipo de produto. Está na dúvida do que precisa ser verificado antes da compra? Confira a lista abaixo!

Alimentos – fique atento às informações da embalagem, que devem conter instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, em língua portuguesa.

Cestas de café da manhã – informe-se, previamente, sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas e se estão incluídos artigos como jornais, revistas, acessórios, enfeites e flores; depois de tudo definido, faça constar, por escrito, tudo o que foi combinado: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento; além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Eletroeletrônicos – teste o produto; avalie se os recursos suprirão as necessidades de sua mãe ou se serão supérfluos; veja se o manual de instruções está em língua portuguesa e peça sempre que o manual de garantia seja preenchido.

Computadores – informe-se sobre marcas, modelos, componentes e programas, por meio de consultas a profissionais e revistas especializados; também avalie o uso, pois, muitas vezes, os recursos dos modelos mais avançados, e caros, não são necessários ao uso doméstico.

Flores – o comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa; os arranjos especiais devem ser negociados previamente.

Celulares – adquira em lojas autorizadas; o produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual; em relação aos serviços, avalie as necessidades da mãe – se o melhor é plano pré ou pós-pago e reflita sobre a fidelização.

Roupas
– troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento; muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito, no entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Compras feitas pela internet:
· buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
· verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;
· verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega etc;
· verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
· não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
· guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido etc;
· guardar, em meio eletrônico ou mesmo impressa, a confirmação do pedido; e-mails trocados com o fornecedor que comprovem a compra e suas condições;
· verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
· identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; o consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;
· exigir Nota Fiscal;
· imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.