Análise de Viabilidade / Consulta Prévia

Análise de Viabilidade / Consulta Prévia

Análise de viabilidade para inscrição e alteração de empresas, microempreendedores e autônomos:

O primeiro passo para abrir um empreendimento é realizar a Analise de Viabilidade prévia ao Plano Diretor Municipal (PDM). Ela serve para verificar se as atividades que a empresa vai desenvolver podem, efetivamente, ser realizadas no local pretendido. Evite prejuízos: antes de adquirir ou alugar um ponto comercial e de formalizar a pessoa jurídica no órgão de registro, faça a análise de viabilidade e confirme se o uso é permitido para o endereço do futuro empreendimento.

Solicitação de viabilidade: Acesso ao Sistema do SIMPLIFICA-ES da Junta Comercial.

A Análise de viabilidade é disponibilizada na internet, de forma gratuita para instalação e alteração de atividades de empresas através do Programa SIMPLIFICA-ES.

Com a inscrição fiscal do imóvel em mãos, digite as informações e clique encaminhe a viabilidade. Após analise será feita informação pelo município quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação.

Atenção: Para que seja possível abrir a empresa, o resultado da consulta deve indicar que são permitidas todas as atividades informadas, conforme constam no objeto social, para o local pretendido.

Instruções Gerais

Atividade Econômica Pessoa Jurídica:

  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é usada para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros da administração pública nas três esferas de governo. Oficializada em 1998, essa classificação contribui para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação entre os sistemas.
  • Desde abril de 2010, com a publicação do Decreto nº 20.763/2010 a Prefeitura de Cachoeiro adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como código padrão para pessoa jurídica no cadastro mobiliário municipal.
  • Consulta CNAE no IBGE.

Atividade Econômica Pessoa Física:

  • As identificações das pessoas físicas nas inscrições no Cadastro Mobiliário Tributário da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim serão feitas através dos códigos das respectivas profissões, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, aprovada pela Portaria 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Desde abril de 2010, com a publicação do Decreto nº 20.763/2010 a Prefeitura de Cachoeiro adota a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO como código padrão de profissionais autônomos no cadastro mobiliário municipal.
    Nota: A cobrança de taxa de localização de autônomos é feita somente para profissionais que possuem estabelecimento com atendimento ao público.

Endereço Oficial:

  • Antes de elaborar e registrar os documentos de sua empresa junto ao órgão de registro, seja a Junta Comercial, seja Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB, conforme a natureza jurídica, o interessado deve verificar se o endereço pretendido está oficializado pelo município e sincronizado com o CEP dos Correios.
  • A consulta do imóvel no Cadastro Imobiliário do município pode ser feita através da Agencia Virtual.
  • Caso ainda não tenho sido oficializado, o endereço oficial do imóvel ou ele não esteja sincronizado com o CEP deve ser procurado o setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda para orientação do procedimento a ser feito.

Regras para inscrição em imóveis residenciais:

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI Nº 5.394/2002:

Art. 156-A. Será permitida inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário aos contribuintes localizados em imóveis residenciais, desde que observadas as seguintes condições:

I – que o grau de risco da atividade não seja considerado alto, conforme definição do Comitê para gestão da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios – CGSIM;
II – que a atividade não gere grande circulação de pessoas, conforme definido na legislação municipal;
III – que sejam atendidas as regras do PDM – Plano Diretor Municipal;
IV – que sejam cumpridas as normas previstas na legislação municipal da Vigilância Sanitária, Posturas, Transportes, Obras e Meio Ambiente. (…)
§ 3º Será permitida, inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário, aos profissionais autônomos, residentes em imóveis residenciais, devendo ser cumpridas as normas previstas na legislação municipal do Plano Diretor Municipal – PDM, da Vigilância Sanitária, Posturas, Transportes, Obras e Meio Ambiente e observadas as regras de condomínio quando houver.
§ 4º O Microempreendedor Individual – MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) que sejam atendidas as regras do PDM – Plano Diretor Municipal; (…)
d) constatando-se, a qualquer tempo, o descumprimento dos requisitos constantes nas alíneas anteriores, a inscrição será automaticamente suspensa, devendo o órgão competente do município tomar as medidas necessárias para que o contribuinte não exerça atividade de forma irregular no local.

Legislação:

Decreto nº 14.735/2003 – Regulamenta Cadastro Imobiliário e Mobiliário.

Orientações:

  • Análise de viabilidade para pessoa jurídica:
    A solicitação de analise de viabilidade para pessoa Jurídica deverá ser feita via Acesso ao SIMPLIFICA-ES. Sendo deferida a Analise de viabilidade, as empresas com obrigatoriedade de registro na JUCEES deverão protocolizar naquele Órgão o registro da empresa, o qual será encaminhado ao município para efetivação da inscrição municipal por meio eletrônico. Os contribuintes que não possuem obrigatoriedade de registro na JUCEES, também deverão fazer a análise de viabilidade via SIMPLIFICA-ES, porém deverão protocolizar na Secretaria Municipal de Fazenda o pedido de inscrição/alteração, anexando cópia da analise de viabilidade deferida. Formulário de Analise Viabilidade para pessoa jurídica via protocolo PMCI.
  • Análise de viabilidade para o microempreendedor:
    Deverá ser feita via Acesso ao SIMPLIFICA-ES selecionando na 1ª tela a opção “MEI – Abertura/Alteração”, devendo ser preenchidas as demais telas. Sendo deferida a consulta prévia a formalização da inscrição deverá ser feita no portal do Microempreendedor disponibilizado pelo Governo Federal, o qual encaminhará ao município posteriormente por meio eletrônico os dados da empresa.
  • Análise de viabilidade para autônomos que possuírem localização:
    Através de processo administrativo com preenchimento de formulário próprio devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Fazenda. Formulário Análise Viabilidade Autônomos.
    Sendo deferida a Analise de viabilidade, os autônomos deverão protocolizar na Secretaria Municipal de Fazenda o pedido de inscrição/alteração.

Nota: Orientações referentes a pessoas responsáveis para protocolar processos:

1- Pessoa Física:
a) Feita pelo próprio requerente, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado;
b) Procurador anexando cópia da procuração e de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.

2- Pessoa Jurídica:
a) Assinatura no requerimento por sócio da empresa, anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado. Verificar no espelho cadastral se o requerente consta como sócio da empresa no cadastro mobiliário da Prefeitura;
b) Procurador anexando cópia da procuração e cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.
c) Pelo sócio ou representante legal (com procuração), anexando cópia de documento de identificação com assinatura idêntica à do documento a ser protocolado.