Secretaria de Educação

LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS PROFESSORES ATUAREM NAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL

CONSIDERANDO a possibilidade de mudança de localização, consoante autorização contida nos artigos 32 a 37 da Lei Municipal nº 3995, de 24 de novembro de 1994 – Estatuto do Magistério de Cachoeiro de Itapemirim;

CONSIDERANDO o remanescente de vagas do concurso de remoção e remanejamento, realizado em 22 de dezembro de 2023, bem como a existência de vagas decorrentes de sobras de aulas e afastamentos legais do titular do cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de composição do quadro de servidores da SEME, em tempo hábil para o início do ano letivo de 2024, tarefa em que os atos administrativos devem primar pela garantia das condições pedagógicas, favoráveis ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas em tempo integral da rede municipal e de acordo com a Lei nº 7793 de 19 de dezembro de 2019; resolve:

Art. 1º Será admitido o exercício das atribuições do cargo do magistério, em localização provisória, nas  Unidades de Ensino “Julieta Deps Tallon”, “Dona Maria Santana”, “Nossa Senhora das Graças”, “Profº Athayr Cagnin”, “Profº Florisbelo Neves”, “Profº José Paineiras”, e “Profº Elísio Cortes Imperial”, “Profª Thereza Valiatti Sartório”, “Profº Valdy Freitas” e “Gironda” que funcionam em regime diferenciado de Tempo Integral nos termos da Lei nº 7793, de 19 de dezembro de 2019.

CRONOGRAMA

EtapaProposta de dataLocal
Inscrição 27 e 28/12/2023https://www.cachoeiro.es.gov.br/
Divulgação da lista com os nomes para entrevista e os respectivos horários.
 29/12/2023

Site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Entrevista e Escolha de Vagas03/01/2024Auditório da SEME