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Solidariedade

Ação no Centro vai comemorar um ano do serviço Família Acolhedora em Cachoeiro

Iniciativa possibilita o acolhimento de crianças e adolescentes afastados dos pais por medidas protetivas
Foto: Márcia Leal/PMCI

Modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes que são temporariamente afastados dos pais em razão de medidas protetivas, o serviço Família Acolhedora está completando um ano em Cachoeiro. Para comemorar, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) realizará uma ação de divulgação da iniciativa na sexta-feira (18).

As equipes da Semdes estarão na praça Jerônimo Monteiro, das 10h às 16h, explicando ao público como o serviço funciona, quem pode se candidatar ao acolhimento, bem como documentos e requisitos necessários.

As pessoas cadastradas no Família Acolhedora recebem em suas casas a criança ou o adolescente e assumem diversas responsabilidades, como cuidar da saúde, da educação e proporcionar ao acolhido vida em comunidade e convivência familiar.

Como participar

Os interessados deverão ir à sede do Serviço de Família Acolhedora, localizada à rua 25 de Março, nº 181, Centro, das 8h às 17h, e acionar a equipe de referência.

Os cadastros passarão por um processo de seleção com entrevistas, encontros de capacitação e visitas domiciliares, realizado pela equipe da Semdes. O objetivo é avaliar se a família está apta a acolher a criança.

Quem pode se tornar uma Família Acolhedora?

Poderão participar do Família Acolhedora pessoas maiores de idade que tenham, pelo menos, 16 anos a mais que a criança a ser acolhida, e que preencha os seguintes requisitos:

– Residir em Cachoeiro, com tempo comprovado de, no mínimo, 2 anos;
– Apresentar os documentos solicitados pela equipe técnica do serviço;
– Ter boas condições de saúde física e mental;
– Ter tempo disponível para a criança e/ou adolescente; capacidade de dar afeto e relação familiar harmoniosa;
– Ter parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do Serviço;
– Estarem todos os membros da família em comum acordo com o acolhimento;
– Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, apresentando declaração emitida pelo órgão competente;
– Nenhum membro da família pode ter dependência de substâncias psicoativas.