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Desburocratização

Cachoeiro amplia lista de negócios que podem ser abertos sem licença

Em Cachoeiro, agora são 501 os tipos de negócios que podem ser abertos sem licença e alvarás. Por meio do decreto nº 29.965, publicado nesta quarta-feira (25), a Prefeitura ampliou a lista das atividades econômicas classificadas como nível de risco I, que são dispensadas de autorização para iniciar funcionamento por gerarem baixo impacto ambiental e sanitário.

A medida facilita a abertura de empresas em vários ramos, como montagem de móveis, instalação de painéis publicitários, editoras de livros, serviços de web design, operadoras de planos de saúde, serviços de cabeleireiros e manicures, dentre outros.

Além de figurar na lista de 501 atividades – que pode ser conferida no Diário Oficial do Município desta quarta -, o empreendimento precisa cumprir requisitos previstos no decreto para se enquadrar na dispensa do ato público de liberação, que não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e não tem efeito sobre a fiscalização depois da abertura do negócio, que será feita normalmente.

A liberação das atividades resulta do trabalho da Comissão de Desburocratização, criada pela Prefeitura para dar celeridade e segurança aos processos de abertura e regularização de empresas, em sintonia com as ações com foco na liberdade econômica implementadas pelo governo federal.  

“No final de 2019, liberamos 246 atividades. Agora, estamos ampliando a liberação para 501 tipos de empreendimento. Isso é sinal de que Cachoeiro está desenvolvendo novos procedimentos, para dar segurança ao empreendedor e criando uma ambiência favorável ao surgimento de novos negócios, para gerar mais empregos e renda”, avalia o prefeito Victor Coelho.

Outras atividades

O novo decreto também lista as atividades econômicas classificadas como nível de risco II e nível de risco III. Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado nível de risco II, o município emitirá alvará de funcionamento provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento, imediatamente, após a emissão desse alvará.

Já as atividades econômicas de nível de risco III são as que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa, para verificação dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.