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Lei municipal proíbe

Consumidor pode denunciar cobrança de taxa de visita técnica por empresas

Em Cachoeiro, empresas de grande, médio e pequeno portes são proibidas de cobrar taxa de visita técnica ao consumidor, para a elaboração de orçamento para prestação de serviço. O alerta é feito pelo Procon do município, que informa que a vedação foi estabelecida pela lei municipal nº 7184, de 2015.

De acordo com a lei, cabe ao órgão municipal de defesa do consumidor fiscalizar o cumprimento e receber denúncias dos consumidores que se sentirem lesados.

Para o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel, a lei é importante ao desonerar o consumidor, uma vez que ele poderá empregar o dinheiro não gasto na visita no conserto do equipamento.

“Mesmo que não seja obrigado a realizar a visita com a finalidade de orçar o serviço in loco, o técnico não pode cobrar por ela”, esclarece.

Segundo o gerente de fiscalização do Procon, Ricardo Fonseca, o órgão vem fazendo um trabalho preventivo junto às empresas autorizadas, a fim de informar sobre a lei e, com isso, evitar que elas sejam autuadas e multadas por cobranças indevidas.

“Nós conseguimos identificar as grandes empresas. Mas, no caso das pequenas, é mais difícil. Então, contamos com a ajuda da população, denunciando essa prática ilegal”, apela.

Nesse sentido, o papel da população é fundamental para a efetividade da lei. O consumidor que se sentir lesado, pode ligar para o Procon, pelo telefone 3155-5262, e fazer a denúncia.