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Minha Casa, Minha Vida: limite de renda ampliado para moradias

Teto da renda mensal foi ampliado de 1,6 mil para R$ 1,8 mil

Com a recém-lançada fase 3 do Minha Casa, Minha Vida, mais famílias podem concorrer a imóveis da faixa 1 do programa federal, já que o teto da renda mensal foi ampliado de 1,6 mil para R$ 1,8 mil. 

Em Cachoeiro, a oportunidade é boa para quem ainda não se cadastrou no processo de seleção para as 1.248 unidades do residencial Otílio Roncette, no bairro Gilson Carone.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação (Semutha) já está recebendo novas inscrições e, também, atualiza dados cadastrais de pessoas já inscritas.

Os interessados devem ir até a sede da secretaria, no Centro Administrativo Hélio Carlos Manhães, 96/102, 3º andar, na avenida Brahim Antonio Seder, região central da cidade. O atendimento é feito das 8h às 15h.

Além da renda familiar bruta de até R$ 1.800 por mês, o candidato a beneficiário precisa residir em Cachoeiro há pelo menos dois anos, não ter imóvel residencial e nunca ter sido contemplado por programa habitacional.

Depois da etapa de seleção realizada no município, os documentos dos candidatos são montados em dossiês e protocolados na Caixa Econômica Federal, que vai analisar cada um deles. A data da entrega das unidades ainda será definida pela Caixa.

Confira a lista dos documentos necessários:

* Carteira de identidade ou documento que a substitua (cópia e original);
* CPF (cópia e original);
* Carteira de trabalho, caso a tenha (cópia e original);
* Comprovante de endereço com CEP, conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou do companheiro, ou, ainda, declaração de endereço ou outro documento que comprove o domicílio do candidato (cópia e original);
* Comprovante de renda de todos os membros da família que exerçam atividade renumerada:
– Renda formal: contracheque (cópia e original) ou outro documento que possibilite a comprovação da informação (cópia e original)
– Renda informal: declaração de renda digitada ou de próprio punho, com reconhecimento de firma
– Em caso de recebimento de benefício, apresentar extrato do INSS que comprove o tipo de benefício recebido e o valor (cópia e original);
* Número de Identificação Social – NIS (cópia e original);
* Certidão de nascimento dos filhos, caso os tenha (cópia e original);
* Declaração, sob as penas da lei, se mulher responsável pela unidade familiar, com reconhecimento de firma (cópia e original);
* Se deficiente, ou membro de sua família com deficiência, apresentar atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças (CID);
* Se casado, apresentar certidão de casamento (cópia e original);
* Se separado ou divorciado, apresentar certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio (cópia e original), ou, ainda, declaração com reconhecimento de firma, que alegue a condição e compromisso de regularizar a situação civil até a data, quando for o caso, da convocação para apresentação de documento à Caixa Econômica Federal;
* Se viúvo, apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do falecido (cópias e originais);
* Em caso de união estável, declaração da união estável com certidões de estado civil;
* No caso de família que paga aluguel, apresentar contrato devidamente preenchido, dentro da validade e com reconhecimento de firma do proprietário do imóvel (locador);
* Se mora com os familiares ou em casa cedida, apresentar declaração com reconhecimento de firma (se for o caso);
* Se impossibilitado de assinar o cadastro ou analfabeto, é exigida a procuração por instrumento público ou assinatura a rogo no cadastro, acompanhada da assinatura de duas testemunhas;
* Se maior de 18 anos e declarado incapaz, apresentar sentença judicial de interdição com a nomeação do curador.