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Desburocratização

Nova atividade dispensada de alvará para funcionamento

Está mais simples abrir comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Foto: Reprodução

Mais um tipo de empreendimento pode ser iniciado em Cachoeiro sem a necessidade de alvará para funcionamento. É o comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, que foi enquadrado pela Prefeitura, nesta semana, na categoria “baixo risco A”, dentro da classificação das atividades econômicas, considerada para abertura de empresas.

Com isso, passam a ser 248 as atividades dispensadas de atos públicos de liberação, por não gerarem impacto significativo à segurança ambiental, sanitária e econômica – o que não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e não tem efeito sobre a fiscalização depois da abertura do negócio, que será feita normalmente.

O novo enquadramento foi estabelecido com a publicação do decreto nº 29.559, que atualiza o decreto nº 29.050, de dezembro de 2019, adequando o município à mais nova resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) – Resolução nº 57, de 26 de maio de 2020.

“Temos uma comissão técnica trabalhando, especificamente, para desburocratizar o processo de abertura de empresas no município. Esse grupo também está atento às medidas de simplificação adotadas no âmbito federal, para que Cachoeiro esteja sempre atualizado e possamos avançar na formação de uma ambiente, cada vez mais, favorável ao surgimento de novos empreendimentos formais”, afirma o prefeito Victor Coelho.

Nova nomenclatura

Também em atendimento à resolução do CGSIM, o novo decreto alterou a nomenclatura das categorias de risco para: “baixo risco A, nível de risco I – baixo risco, risco leve, irrelevante ou inexistente”; “baixo risco B, nível de risco II – médio risco ou risco moderado”; e “alto risco ou nível de risco III – alto risco”.