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IPTU, ITBI e incentivos fiscais

Prefeitura vai alterar legislação tributária em benefício dos contribuintes

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim encaminhará à Câmara Municipal, nos próximos dias, um projeto de lei para alterações no Código Tributário Municipal (CTM) e outros dispositivos da legislação tributária municipal. A medida gerará uma série de benefícios aos contribuintes cachoeirenses.

As mudanças foram tema de reunião entre representantes do governo municipal e vereadores, nesta segunda-feira (29), no Palácio Bernardino Monteiro.

Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura quer manter em 2022 os mesmos descontos concedidos em 2021: 90% para pagamento em cota única ou 85% para pagamento parcelado, a serem aplicados sobre o valor da diferença a maior gerada pelo processo de atualização do cadastro imobiliário.

A administração municipal também propõe prorrogar para 1º de janeiro de 2023 a aplicação dos dispositivos e os efeitos financeiros para o contribuinte da Lei nº 7.853, de 2020, que se refere à Planta Genérica de Valores (PGV), usada para cálculo do IPTU. Pela atual redação da lei, a nova PGV teria de ser aplicada a partir de 2022.

Outra mudança proposta é referente à isenção de IPTU para entidades culturais, recreativas e esportivas. Trata-se da retirada da exigência de certidões negativas de outros entes federados e inclusão de condicionantes sociais, visando maior facilidade para enquadramento das entidades nos benefícios da lei e a criação de oportunidades para pessoas menos favorecidas a partir dessas contrapartidas.

Redução do ITBI

Quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado de compradores de imóveis, a Prefeitura quer a redução da alíquota, dos atuais 2,5% para 2% sobre a base de cálculo da transação. A iniciativa visa incrementar a regularização de imóveis, além de fomentar o mercado imobiliário.

Mais incentivos fiscais para atrair empresas

O projeto de lei também prevê a ampliação dos incentivos fiscais destinados à instalação de empresas no município (lei nº 7.692, de 2019), com inclusão da isenção de nove taxas: de aprovação de projeto para construção; de certidão detalhada; de Coleta de Destinação de Resíduos Sólidos; de Fiscalização de Anúncio; de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento; de Fiscalização Sanitária; de Habite-se; de Licenciamento ambiental; e de Resíduos de Serviços de Saúde.

“Considerando que em 2022 ainda teremos um cenário econômico difícil, reavaliamos a nossa legislação tributária, em diálogo com todos os poderes, buscando formas de garantir benefícios aos contribuintes e incentivos ao setor produtivo, sem comprometer a responsabilidade fiscal. Acreditamos que essas medidas terão impacto importante na vida da população”, afirma o prefeito Victor Coelho.