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Atenção, consumidor!

Procon: confira dicas caso precise fazer trocas de presentes de Natal

Nas compras pela internet, está assegurado o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias contados da data de aquisição ou recebimento do produto
Foto: Reprodução/Web

Após o período festivo, é bastante comum que consumidores busquem estabelecimentos para efetuar a substituição dos presentes, seja por causa de tamanho, algum defeito ou por preferências pessoais.

No entanto, nem sempre é tão simples realizar a troca de itens e isso pode gerar algumas dúvidas nos consumidores. Diante disso, o Procon desenvolveu algumas orientações para que o consumidor esteja ciente de seus direitos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante ou fornecedor não é compelido a realizar a troca por motivos de preferência ou tamanho. Contudo, se o vendedor tiver assumido o compromisso de efetuar a troca, esta deve ser realizada.

Portanto, é aconselhável que o cliente, que está adquirindo o presente, informe-se sobre as condições de troca previamente estabelecidas pela loja.

“Recomenda-se manter a nota fiscal ou o comprovante de compra e apresentá-lo ao efetuar a troca, e, no caso de peças de vestuário, manter a etiqueta do produto”, destaca Luis Guimarães de Oliveira, Coordenador do Procon Cachoeiro.

No caso de falhas ou problemas no produto adquirido, o fornecedor dispõe de até 30 dias para efetuar o reparo. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, o comprador pode pedir a substituição do item por um novo, a restituição do valor ou um abatimento proporcional do preço.

O Procon destaca que o fornecedor não pode exigir um pagamento adicional nos casos em que a troca é pelo mesmo produto. Ainda que o produto tenha sofrido uma alteração de preço, prevalecerá o valor inicialmente desembolsado.

O CDC não obriga, no entanto, o comerciante ou fornecedor a realizar a troca por motivos de preferência ou tamanho. Neste caso, apenas se a loja oferecer essa possibilidade no momento da venda, o cliente pode exigir. É aconselhável que essa informação seja verificada antes de finalizar a compra.

Além disso, é essencial obter informações sobre as exigências para a troca de presentes de Natal, como manter a etiqueta intacta, especialmente no caso de peças de vestuário.

Compras online e outras circunstâncias

Nas compras pela internet, está assegurado o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias contados da data de aquisição ou recebimento do produto, com o reembolso integral do valor pago.

No início do ano, é comum que os estabelecimentos e centros comerciais ofereçam descontos e facilidades de parcelamento para tentar escoar os estoques do final do ano.

“Antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da aquisição e certificar-se de que o valor corresponda à oferta ou à publicidade anunciada”, explica o coordenador.

A seguir, confira algumas dicas do Procon para o período de promoções pós-Natal:

1 – Adquira apenas o essencial: Reserve uma parte do dinheiro para cobrir despesas de início de ano, como IPVA, IPTU, material escolar, entre outras. Adquira somente o necessário, evitando parcelas com juros, uso do limite do cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.

2 – O estabelecimento deve informar os preços com descontos: Produtos em promoção devem informar ao consumidor o preço anterior e o atual, com o valor do desconto. Guarde folhetos publicitários, encartes e anúncios, pois o Código de Defesa do Consumidor determina que o lojista é obrigado a cumprir toda oferta divulgada dentro da validade da publicidade.

3 – Produto com defeito: Alguns estabelecimentos vendem, em promoção, produtos com pequenos defeitos. Quando o consumidor compra ciente do defeito, a loja não é obrigada a dar garantia para esses problemas. Antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste produtos eletroeletrônicos para evitar surpresas.

4 – Troca de produto sem defeito: O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem um produto apenas porque não serviu ou o cliente não gostou. A loja só precisa trocar a mercadoria se tiver prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo, e fique atento ao prazo e à política de troca estabelecida pela loja.

5 – Transporte de produto: Muitas lojas que promovem liquidações não fazem a entrega na casa do consumidor, sendo responsabilidade do cliente levar a compra. Essa informação deve ser fornecida de maneira clara antes do fechamento do negócio.

6 – Compras pela Internet: O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que não seja na loja física. Essa regra vale até para produtos comprados em liquidação. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou serviço. O consumidor recebe todo o dinheiro de volta, inclusive o valor gasto no frete.