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Atenção, consumidor!

Procon de Cachoeiro divulga pesquisa de materiais escolares e dá dicas para a volta às aulas

Pais devem ficar atentos às listas de materiais enviadas pelas escolas
Foto: Reprodução/Web

No ensino particular, é chegada a hora de rematrículas e de compras de materiais escolares, sendo importante que os consumidores estejam atentos à relação dos itens exigidos nas listas. Para auxiliar os consumidores, o Procon de Cachoeiro realizou pesquisa junto a algumas empresas do ramo, visando orientar as famílias em suas compras.

A lista com a pesquisa correspondente encontra-se disponível, no Procon, e pode ser consultada no site oficial www.cachoeiro.es.gov.br/procon/pesquisas-de-precos-procon/material-escolar/.

Segundo o órgão, a lista não é vinculativa, servindo apenas como guia para o consumidor no momento das compras. Além disso, a fiscalização estará percorrendo as papelarias do município para verificar o cumprimento das legislações vigentes. 

Confira algumas orientações do Procon para o período de volta às aulas:

  • As escolas devem fornecer listas para que os pais pesquisem preços e comprem em lojas de sua preferência, mesmo que algumas instituições cobrem taxa pela compra, desde que forneçam a relação de itens;
  • A imposição de marcas e modelos é abusiva; o consumidor tem o direito de escolher produtos que atendam ao processo pedagógico sem prejuízos;
  • É proibido exigir pagamento adicional ou fornecer material escolar de uso coletivo; tais custos já estão inclusos nas mensalidades;
  • Em caso de dúvidas sobre materiais, os pais devem procurar a escola para esclarecimentos sobre finalidade, quantidade e razão da indicação;
  • Economize, na compra de material escolar, verificando itens reaproveitáveis, pesquisando preços e escolhendo marcas alternativas;
  • Negocie marcas com as crianças, para evitar produtos mais caros, como os patenteados ou importados;
  • Consulte a escola sobre sobras de materiais do ano anterior e entregue apenas a parte necessária no início do período;
  • Não permita constrangimentos ou discriminação por não entregar algum item solicitado;
  • Em caso de problemas com a mercadoria, inclusive importada, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com prazo de 90 dias de garantia;
  • Ao comprar, atente-se às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos, exigindo sempre a nota fiscal.

Mais dicas:

  • Antes de comprar, faça pesquisa de preços e se informe sobre a política de troca da loja;
  • A troca é obrigatória para produtos com vícios no prazo de garantia;
  • Nas vendas a distância, o comprador tem sete dias para desistir, a contar do recebimento do produto;
  • Os preços devem ser claros e ostensivos; não deve haver valor mínimo para o uso de cartão de crédito ou de débito;
  • Reaproveite produtos do ano anterior;
  • A escola não pode cobrar por materiais de uso coletivo;
  • A lista de materiais não pode indicar marcas e o consumidor é livre para adquirir onde preferir;
  • A escola deverá devolver materiais não utilizados até o final do semestre ou do ano letivo;
  • Evite escolher marcas, compre de forma coletiva para negociar preços melhores e pesquise bastante, pois a variação de preços pode ser grande;
  • Guarde a nota fiscal para proteger seus direitos; evite compras em ambulantes, pois podem não fornecer nota fiscal.
  • Produtos com personagens licenciados nem sempre representam melhor qualidade: fique atento às informações nas embalagens, como composição, validade e riscos.