Rastreabilidade

“Rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados. A ela se aplica a todos os entes da cadeia produtiva.

Suas normas estão  contidas na Portaria  Conjunta SEAG / SESA 001/2017, passando  a ser obrigatória em todo o Espírito Santo.

Em parceria com o Ministério Público, o Procon Cachoeiro, dentro de cronograma anual de trabalhos, percorre diversos estabelecimentos aferindo as normas desta legislação.

Em anexo, constam os respectivos  Autos de Constatação lavrados nos estabelecimentos fiscalizados, em que poderá o consumidor aferir todas as situações  fiscais encontradas, inclusive datadas de forma ranqueada em forma de quesitos, bastando aos consumidores verificarem pontualmente os termos lavrados e os itens  atendidos pelos  estabelecimentos fiscalizados.

Tal mecânica torna-se válida pois demonstra claramente todos os itens fiscalizados, bem como auxilia o consumidor numa melhor escolha dos fornecedores para realizarem suas compras de produtos.”

Quesitos fiscais verificados na área de estoque e de vendas envolvem informações presentes nas etiquetas dos produtos, conforme preconiza a referida Portaria.

Ranking dos nomes dos fornecedores fiscalizados:

  • 01 – HORTIFRUTI
  • 02 – PERIM (BERNARDO HORTA)
  • 03 – PERIM ( SANTO ANTONIO )
  • 04 – CASAGRANDE
  • 05 – ACM COMÉRCIO
  • 06 – SCARP
  • 07 – PERIM (JONES DOS SANTOS NEVES)
  • 08 – FRIGOLIMA (ARISTIDES CAMPOS)
  • 09 – FRIGOLIMA ( ZUMBI)
  • 10 – RODRIGUES
  • 11 – FRIGOLIMA (NOVO PARQUE)
  • 12 – POLONINI
  • 13 – FERREIRÃO
  • 14 – MEGA FRUT
  • 15 – FAZOLI (RUI PINTO)
  • 16 – FAZOLI (AEROPORTO)
  • 17 – J. MEROTO
  • 18 – TRIUNFO SUPERMERCADO
  • 19 – FOLHA VERDE
  • 20 – MOLINA