Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) foi reorganizado pela Lei Municipal nº. 7.078/2014, conforme determina o artigo 57, da Lei Federal nº 8.078/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181/1997, com o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, tem por finalidade, prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Constituem recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, o produto da arrecadação:
- das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da lei 7.347 de 24 de julho de 1985;
- dos valores destinados ao município em virtude da aplicação da multa prevista no art. 56, inciso I e no art. 57 e seu Parágrafo Único da Lei nº 8.078/90 e demais legislações, assim como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta;
- as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas;
- os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
- as doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras;
- outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, será gerido pelo Conselho Gestor, composto pelos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do item II, do art. 11, da Lei nº 7.078/2014.